BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O Benefício de Prestação Continuada é concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), independe de contribuição à seguridade social e é destinado a pessoas portadoras de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O valor recebido pelo INSS aos que possuem tal direito, é de um salário mínimo vigente do ano.
CONFIRA
REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Os requisitos para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) são:
Pessoa Idosa: deverá comprovar os seguintes requisitos:
– Possuir 65 anos de idade ou mais;
– Família cuja a renda mensal por pessoa seja inferior a um quarto do salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos para comprovar a condição de hipossuficiência financeira do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade;
– não possuir outro benefício no INSS ou de outros regimes, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica.
Pessoa com Deficiência – PcD: Deverá comprovar, os seguintes requisitos:
– A existência de doenças por um longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impeçam a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade condições com as demais pessoas. Não podendo exercer o trabalho habitual.
– A renda da família por pessoa tem que ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, podendo ser utilizados outros meios para comprovar a condição de hipossuficiência financeira do grupo familiar.
– não possuir outro benefício no INSS ou de outros regimes, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica.
DEFICIÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Considera-se pessoa incapaz, aquela que tem algum impedimento a um longo prazo quem impeça de exercer atividade remunerada, além de participar das atividades em sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Considera-se como incapacidade ou impedimento ao longo prazo os que possuem alguma deficiência ao longo de 2 anos, porém é necessário analisar cada caso concreto para a busca do benefício, pois podem ter casos em que a incapacidade seja inferior a 2 anos.
Para a análise se há ou não a incapacidade física, mental, sensorial ou intelectual é necessária a realização de uma perícia médica. O médico irá fazer a análise do paciente para diagnosticar se há o impedimento ou não que impeça a pessoa de exercer atividades em sociedade, seja no trabalho ou na vida social.
REQUISITO ECONÔMICO PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
Em regra para a concessão do benefício de prestação continuada é necessário a comprovação no cadastro único que a renda da família que reside sob o mesmo teto, seja de ¼ ( um quarto) do salário mínimo vigente da época. Porém, com a ajuda de um advogado é possível rebater essa tese no judiciário com a argumentação de que existem outros meios de provas para a comprovação da hipossuficiência econômica familiar e a condição de vulnerabilidade da família. Por esta razão, ao pé da letra da lei e perante o INSS se a pessoa passar de ¼ (um quarto do salário-mínimo vigente no ano, logo a pessoa não terá o direito ao benefício. Porém, como dito há a possibilidade de reverter essa decisão do INSS entrando com uma ação judicial.
Para descobrir a renda da casa é necessário somar a renda dos que integram a família. A família é composta pelo requerente do benefício, cônjuge ou companheiro, pelos pais, pelos irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados desde que residam sob o mesmo teto (residência).
BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários do Benefício de Prestação continuada são as pessoas que tem 65 anos ou mais e as pessoas que são portadoras de deficiência que impeçam a prática de atividades sociais em sociedade.
Com base no Estatuto do Idoso, é possível que na mesma casa duas ou mais pessoas recebam o benefício de prestação continuada, pois não integra o benefício na renda mensal familiar.
CANCELAMENTO
O benefício da prestação Continuada (BPC) deve ser revisto pelo INSS a cada 2 anos, para a constatação de que ainda permanece as condições que permitiram a concessão do benefício.
Poderá ser cessado o pagamento do benefício se ocorrer as seguintes hipóteses:
– Superação das condições que deu origem para a concessão do benefício.
– Morte do beneficiário;
– Falta de comparecimento do beneficiário portador de deficiência ao exame médico-pericial, por ocasião de revisão do benefício;
– Falta de apresentação pelo beneficiário da declaração de composição do grupo familiar por ocasião da revisão do benefício.
– Quando for constatado a irregularidade na concessão ou utilização do benefício.
CONCLUSÃO
Vimos nesse artigo que para poder receber o benefício de prestação Continuada (BPC) é necessário ter 65 anos de idade ou ser portador de deficiência que incapacite por um longo período que impeça de exercer as atividades habituais em sociedade.
Foi relatado também da necessidade da análise da renda do grupo familiar e quem compõe o grupo familiar para o preenchimento do requisito de ter até ¼ (um quarto) do salário mínimo, porém que há outros meios para a comprovação da hipossuficiência financeira e que muitos dos casos é necessário entrar com uma ação judicial para reverter a decisão do INSS.
E por fim, quais são as causas que podem encerrar o benefício de prestação continuada concedido pelo INSS.
Precisando de ajuda de um advogado, ou para tirar dúvidas a respeito do tema, busque um advogado de sua confiança.