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AUXÍLIO MATERNIDADE

O auxílio maternidade é concedido à segurada da Previdência Social durante  120 dias, com início no período entre 28  dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando inclusive o dia do parto. Caso ocorra o parto antecipado, o benefício é pago por 120 dias após o parto. 

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 dias.

CONFIRA

CARÊNCIA

SEGURADAS EMPREGADOS; TRABALHADORAS AVULSAS; EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Para as seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas e empregada doméstica não há a necessidade de carência para o recebimento do auxílio maternidade. Ou seja, independe do número de contribuições pagas pelo INSS. 

SEGURADAS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS; SEGURADA FACULTATIVA

É necessário para as seguradas que optarem por ser contribuintes individuais ou segurada facultativa a carência de 10 contribuições mensais. 

SEGURADA ESPECIAL

Para as seguradas especiais, é necessário comprovar o exercício de atividade rural nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao dia do parto ou no caso do requerimento do benefício. 

DURAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO PARA MAIS 60 DIAS

O auxílio maternidade é concedido à segurada da Previdência Social, durante  120 dias, com início no período entre 28  dias antes do parto e término 91 dias depois dele, considerando inclusive o dia do parto. Caso ocorra o parto antecipado, o benefício é pago por 120 dias após o parto. 

Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário maternidade pelo período de 120 dias.

Ainda que ocorra parto de natimorto, após comprovação com a certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 dias de salário-maternidade, sendo desnecessário a avaliação do médico-pericial do INSS. 

Poderá ser prorrogado por mais 60 dias, passando de 120 dias para 180 dias, caso a empresa onde a segurada trabalhe participe do programa “Empresa cidadã”. Tendo o direito a empregada de receber seu salário de forma integral por todo esse período. Porém, para que a segurada não perca essa prorrogação, ela não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e é necessário que a criança esteja sob os seus cuidados. 

 Caso haja a morte da segurada no parto ou durante o período que esta tenha o direito a receber o salário maternidade, caberá ao pai ou o próprio filho o direito a buscar o recebimento da prestação. 

RENDA MENSAL INICIAL 

O salário-maternidade será pago diretamente pela previdência social, e será calculado sobre:

  1. Remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
  2. O último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
  3. 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;
  4. O valor do salário-mínimo para o segurado especial. 

Para a segurada desempregada, que estiver no período da graça (tempo extra concedido por lei para manter a qualidade de segurada), a regra de cálculo será a média dos últimos 12 salários de contribuição, apuradas em um tempo que não seja superior a 15 meses.  

CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

Caso não haja a prorrogação do benefício de salário à maternidade por mais 60 dias, o benefício cessa a partir dos 120 dias. Pode também ser encerrado pelo falecimento da segurada, caso não seja solicitado pelo cônjuge ou pelo filho.

É considerado o parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive nos casos de natimorto, e antes desse período é considerada aborto a perda da criança. 

CONCLUSÃO

Vimos neste artigo que quem poderá receber o salário maternidade são as empregadas, as empregadas domésticas, as seguradas especiais, trabalhadoras avulsas e as contribuintes individuais. O período para o recebimento do benefício em via de regra é de 120 dias, porém pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a empresa cujo a segurada trabalhe participe do programa Empresa Cidadã. 

Vimos também, que a forma de cálculo para mensurar o valor do benefício dependerá do enquadramento perante o INSS da segurada. 

Por fim, encerra o benefício com o término do prazo para o recebimento do salário maternidade ou por conta do falecimento da segurada.

Precisando de ajuda de um advogado, ou para tirar dúvidas a respeito do tema, busque um advogado de sua confiança.  

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